Flagra de furto doméstico vira alerta nacional: perito do trabalho explica como agir sem cometer excessos
O caso de um idoso de Juiz de Fora (MG) que instalou câmeras de segurança e flagrou sua empregada doméstica furtando dinheiro dentro de casa ganhou repercussão nacional. As imagens levantaram uma discussão sobre os limites da reação do empregador e os cuidados que devem ser tomados diante de situações de quebra de confiança.
O perito do trabalho Edgar Bull explica que a revolta é natural, mas qualquer ação deve estar amparada na lei. “A emoção não pode substituir o bom senso jurídico”, resume.
“O furto é uma falta gravíssima e também um crime, mas a forma como o empregador reage pode mudar completamente o rumo do caso. O importante é manter a serenidade e agir dentro dos limites legais”, afirma o perito.
Provas, não impulsos
Segundo Bull, o primeiro passo é documentar o fato corretamente — com imagens, testemunhas e boletim de ocorrência. O impulso de confronto imediato pode gerar riscos tanto emocionais quanto jurídicos.
“Antes de agir, é essencial reunir provas. O registro formal protege o empregador e fortalece o processo de forma legítima”, orienta.
O erro da exposição pública
Com as redes sociais, muitos acabam expondo o trabalhador flagrado, mas isso pode gerar um novo problema.
“A exposição pode configurar dano moral. O flagrante não autoriza a humilhação. É preciso deixar que a Justiça se encarregue da punição”, explica o especialista.
Demissão e respaldo jurídico
O perito reforça que, com provas confirmadas, a demissão por justa causa é legítima — desde que formalizada corretamente e acompanhada de documentação adequada.
“A CLT é clara sobre o furto, mas exige o cumprimento de ritos formais. A pressa ou a exposição podem transformar a razão em prejuízo”, alerta Bull.
Reflexão e responsabilidade
Para o perito, casos como esse devem servir como alerta sobre o equilíbrio entre emoção e razão. “Justiça não se faz com impulsos, e sim com responsabilidade”, conclui.

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